PREZADO (A) CLIENTE, 

Bem vindo (a)!

  1. ENTENDENDO SEU PROCESSO 

Quando as empresas deixam de respeitar os direitos trabalhistas, o empregado pode buscá-los judicialmente por meio de uma ação proposta na Justiça do Trabalho. 

O processo judicial é compreendido por diversas fases até que seja proferida a decisão final pelo Poder Judiciário. Assim, é indispensável à realização de um estudo prévio, análise da documentação e elaboração da petição inicial, com os pedidos a serem apreciados pelo Juiz.  

A trajetória do processo permite às partes, de forma ampla, apresentar sua argumentação e as provas necessárias à demonstração do seu direito. Portanto, o cliente deve ter em mente que o sucesso dos pedidos demanda a sua ampla participação. 

Assim, é importante que você conheça o passo a passo do seu processo, bem como suas fases, para que possa retirar as suas dúvidas. Em breve síntese, resumimos as fases mais importantes do processo trabalhista, senão vejamos: 

 

  1. FASES DE UM PROCESSO TRABALHISTA 

 As fases de um processo judicial estão relacionadas a seguir:  

  • Preparação da petição inicial; 
  • Análise da petição inicial; 
  • Citação; 
  • Audiência de Conciliação; 
  • Contestação; 
  • Impugnação (Réplica); 
  • Perícias (se houver); 
  • Audiência de Instrução e Julgamento; 
  • Sentença; 
  • Recurso Ordinário (Tribunal Regional do Trabalho); 
  • Recurso de Revista (Tribunal Superior do Trabalho); 
  • Acórdão TST (decisão final); 
  • Fase de liquidação de sentença (Apresentação de Cálculos). 

 

Assim, vejamos as principais características de cada fase processual: 

 

  • Preparação da Petição Inicial: Genericamente, a petição inicial é um pedido escrito dirigido ao Poder Judiciário. Em português diverso, trata-se do documento elaborado para que sinicie um processo judicial. Portanto, a qualidade na sua elaboração é fundamental para o sucesso de um processo jurídico no âmbito da Justiça. Para sua preparação pelo advogado é fundamental que o autor coopere, por meio da correta exposição dos fatos e entregue toda a documentação necessária para demonstrar, de forma inconteste, que seus direitos foram violados, com base nas regras legais vigentes no país. Com o advento da reforma trabalhista os processos deverão passar pela elaboração de cálculos junto a um contador para apuração dos pedidos a serem realizados; 
  • Análise da petição inicial: De posse da petição inicial, o juiz de direito (magistrado) de primeira instância analisará o documento elaborado, verificando se os seus requisitos estão em conformidade com as leis vigentes. Na análise da petição inicial, o juiz analisará os pedidos e os direitos eventualmente existentes; 
  • Citação: Após análise da petição inicial, o juiz – entendo pela presença dos requisitos – determinará na citação do réu, momento em que este tomará conhecimento da existência de uma demanda judicial devidamente processada junto ao Poder Judiciário. O réu receberá um mandato de citação, isto é, uma determinação do juiz para que compareça a uma audiência de conciliação. A audiência de conciliação é uma primeira oportunidade que as partes – autor e réu – têm para firmarem um acordo e encerrarem o processo. Não ocorrendo o acordo, o processo seguirá adiante. 
  • Audiência Inicial: Após a determinação de intimação do Réu será designada uma audiência entre as partes para a tentativa de conciliação. Caso não cheguem as partes a um acordo o processo segue sua marcha normal, com a marcação da audiência de instrução; 
  • Contestação: Nesta fase, o réu elaborará sua versão dos fatos, a ser encaminhada ao Poder Judiciário, por meio de um documento denominado contestação. Na contestação o Réu apresenta os seus argumentos e os fatos que desmentem aqueles apresentados pelo Autor; 
  • Impugnação (Réplica): Diante dos fatos e dos argumentos encaminhados ao juiz pelo réu, o autor preparará e encaminhará ao juiz a sua impugnação, reforçando fatos e argumentos anteriormente apresentados e, se preciso, apresentando  elementos novos (vez que não disponíveis quando da distribuição da ação)  que questionem a contestação do réu. 
  • Marcação de perícia: Em havendo pedido de adicional de insalubridade, periculosidade e/ou acidente de trabalho serão designadas provas periciais para apuração dos fatos declinados. Portanto, é dever do (a) cliente manter seus telefones e endereços atualizados, eis que é seu dever comparecer a perícia designada. 
  • Audiência de Instrução: Nesta fase, o juiz convocará as partes, autor e réu, para que apontem quais provas pretendem produzir para suas respectivas versões dos fatos. Se houver a necessidade de testemunhas, estas deverão ser indicadas, a fim de que prestem o seu depoimento. Em geral, quem alega algo deve provar, cabendo ao réu apenas comprovar fatos que desmintam a versão do autor. Após todas as provas serem autorizadas e juntadas ao processo  o juiz ainda chamará as partes para uma argumentação final, antes da sentença, para última tentativa de conciliação; 
  • Sentença: Baseado nos fatos, argumentos e provas apresentadas pelo autor e réu, o juiz tomará sua decisão sobre o processo, podendo seu veredito beneficiar um ou o outro. O juiz também condenará a parte perdedora a pagar as verbas sucumbenciais, isto é, os honorários do advogado e as taxas do processo. Caso autor e réu não apresentem recursos à decisão judicial tomada pelo juiz de primeiro grau, a sentença deverá ser cumprida; 
  • Recursos:As decisões de juízes em qualquer instância podem ser combatidas mediante a apresentação recursos, em respeito ao princípio jurídico do contraditório e da ampla defesa. As decisões de juízes de primeiro grau não serão julgadas pelo próprio magistrado, mas por desembargadores de um tribunal, no que é chamada de decisão colegiada e, na qual, os desembargadores poderão confirmar ou alterar a decisão do magistrado. Os recursos serão direcionados ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).  

 

Os processos trabalhistas apresentaram os seguintes recursos: Recurso Ordinário (Tribunal Regional do Trabalho) e Recurso de Revista (Tribunal Superior do Trabalho): 

 

  • Acordão: decisão final, baseada nas provas apresentadas pelo autor e réu, analisando as decisões proferidas pelos magistrados integrantes das cortes de apelação – tribunais, STJ ou STF. 
  • Cumprimento da sentença final: Após todos os recursos e a sentença final, diz-se que o processo “transitou em julgado”, o que significa que as determinações do Poder Judiciário devem ser cumpridas. O encerramento do processo ocorrerá após o cumprimento dessas determinações. Após as partes apresentaram os cálculos, havendo divergência, abre-se a determinação para perícia para liquidação dos cálculos, recursos (Agravo de Petição ou Embargos a Execução) e procede aos pagamentos; 

 

 

 

  1. DICAS IMPORTANTES: 

Assim, para o bom andamento do processo, resumimos os principais pontos que o cliente deve ter em mente: 

 

Os documentos necessários para a propositura ou defesa de qualquer processo deverão ser entregues aos ADVOGADOS no prazo assinado por estes no escritório. 

O (A)CLIENTE informa os telefones de contato e endereço no ato da contratação, para que possa ser avisados das datas das audiências. Assim, em havendo alteração dos contatos este deverá, imediatamente, informar ao escritório; 

Aliás, é seu dever providenciar as testemunhas para comprovação das alegações trazidas no processo; A ausência das testemunhas pode levar ao indeferimento dos pedidos; 

O (A) CLIENTE deverá chegar aos horários previamente designados, com antecedência mínima 0:30 minutos, sempre munido de documento de identidade com foto (RG). 

Aliás, o seu não comparecimento aos atos do processo, em que seja indispensável sua presença, tais como audiências e perícias judiciais poderá acarretar em arquivamento, indeferimento do pedido e/ou a improcedência da ação, o que poderá gerar, inclusive, a condenação em custas processuais e/ou honorários sucumbenciais. Portanto, é dever do (a) CLIENTE  certificar as datas das audiências; 

O envio de mensagens por celular, Whatsapp ou qualquer outro meio de mídia social, deverá ser feito em horário comercial, qual seja: Segunda a Sexta-feira, horário 08:00 ás 18:00; 

Destaca-se que, em regra, não é permitido à participação dos advogados em pericias judiciais, eventualmente necessárias ao processo, sendo que o comparecimento é dever do (a)CLIENTE, em data e hora designadas pelo perito. Portanto, certifique a data da marcação da perícia junto ao escritório de advocacia; 

Não há prazo para a finalização do processo, sendo que o andamento depende de uma série de fatores, variando de cliente para cliente, ou mesmo de um juiz ou secretaria; Portanto, uma ação pode sair mais rápido que outras; 

Poderá haver decisões diferentes para casos idênticos, eis que o processo depende da interpretação judicial, depoimento de testemunhas e da atuação das partes; Ademais, os juízes e desembargadores podem ter posicionamentos diferentes; 

 Nas pericias médicas deverá o (a) CLIENTE  ter em mãos os documentos, exames e relatórios médicos que certifiquem as alegações. O deferimento do pedido dependerá da análise do perito judicial que verificará se os problemas médicos decorrem ou não de acidente ou de doença equiparada; 

É normal a ausência de contato pelos advogados no período compreendido entre a sentença até a fase de liquidação de cálculos (fases do processo). Caso tenha dúvida é só consultar no link acima. Nessa fase, o advogado produz os recursos judiciais para prosseguimento do processo; 

Ademais, caso necessário você poderá entrar em contato nos telefones constantes do site ou comparecer ao nosso escritório para retirar sua dúvida; 

 Atente-se ao seu contrato de honorários, lá se encontram outras informações jurídicas importantes que devem ser conhecidas pelo cliente; 

 Atenção: Para os processos ajuizados após 11/11/2018 modificou-se os institutos da Justiça Gratuita, honorários de sucumbência e indeferimento de perícias. Caso queira aprofundar no assunto, foi colocado artigo explicando a respeito. 

 Todos os passos em juízo são comunicados às partes por meio de publicações em Diário Oficial. Essas comunicações poderão ser acompanhadas online, via internet, o que auxilia advogados e partes no acompanhamento do processo. 

Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários. 

Atenciosamente,
Cássio Hamacek
Advogado