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Quais são as Regras de Transição com a Reforma da Previdência de 2019?
Entre as novidades apresentadas pela Reforma da Previdência, a exigência da idade mínima para todas as modalidades de aposentadoria estão entre as mais rígidas. Depois da Reforma, a idade mínima para se aposentar será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Nessa primeira regra de transição, o requisito de idade será cobrado de forma progressiva, aliviando o impacto sobre o trabalhador que vai completar o tempo de contribuição antes de atingir a idade.
Desde que completado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, a exigência de idade funcionará da seguinte forma:
Mulheres – Começa aos 56 anos em 2019, aumentando seis meses por ano até chegar aos 62 anos, em 2031;
Homens – Começa aos 61 anos em 2019, com acréscimo de seis meses por ano até atingir 65 anos em 2027.
Com a Reforma da Previdência e a mudança das regras de concessão de aposentadorias, temos agora Regras de Transição que irão facilitar o acesso a essa mudança para quem já está contribuindo ou prestes a se aposentar.
O que é Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei. São as chamadas atividades especiais.
Antes da Reforma da Previdência de 2019 não havia exigência de idade mínima e o tempo mínimo de contribuição variava entre 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade desenvolvida.
Agora, com a Reforma, será mantido o tempo mínimo de contribuição nos moldes atuais, porém, passará a ser exigida idade mínima para aposentadoria especial da seguinte forma:
- 55 anos para atividade especial de 15 anos;
- 58 anos para atividade especial de 20 anos;
- 60 anos para atividade especial de 25 anos.
Apesar da vantagem oferecida pela Aposentadoria Especial, a comprovação do exercício de atividades insalubres não é simples, especialmente dada a complexidade da documentação exigida e as alterações sofridas pela legislação que regula a matéria, o que acarreta muitos pedidos negados, indevidamente, pelos órgãos de previdência.
O que é Aposentadoria por Idade?
Segunda modalidade de aposentadoria mais comum entre os segurados do INSS, trata-se de um benefício concedido aos trabalhadores que atingem os 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade no caso da mulher.
Considerando as regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019, esse é um dos poucos benefícios em que a faixa etária do segurado é condicionante ao direito de r recebê-lo. Acrescenta-se a exigência de 180 meses de carência (15 anos).
Embora pareça vantajosa àqueles que contribuíram pouco ao INSS, e já alcançaram a idade, cabe destacar que o valor da aposentadoria é proporcional ao tempo de contribuição.
Com a Reforma, a idade mínima de 65 anos permaneceu como requisito para homens.
A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite.
O período de carência passará de 15 para 20 anos a ambos, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.